Maria da Penha, uma história banal - Samantha Buglione
Em maio de 1983, em Fortaleza, um marido tentou assassinar duas vezes a sua esposa. A primeira, com um tiro de espingarda, enquanto ela dormia; a segunda, eletrocutada. Na época, o marido negou a autoria do disparo e o atribuiu a um suposto assaltante. A esposa, que ficou internada durante uma semana, voltou para casa paraplégica. O marido, então, decidiu tentar matá-la outra vez. O caso em questão é o de Maria da Penha, farmacêutica; o marido, o economista Marco Antônio Viveiros. Essa é mais uma das tantas histórias de violência doméstica na qual se buscam respostas para entender o porquê da violência. Uma tentativa quase desesperada de encontrar uma razão que explique um ato tão brutal e ao mesmo tempo banalizado. O que teria feito, afinal, a esposa para ser alvejada? Não seria ela responsável pela violência? Questões como essas, silenciosas e perversas, evidenciam uma cultura que justifica a violência contra a mulher. Uma justificativa facilmente percebida na omissão do poder público, na aceitação tácita do ato, no silêncio constrangedor, na vergonha, na vulnerabilidade. Em 1988, o IBGE realizou a primeira pesquisa com dados sobre vitimização; o estudo mostrou que 63% das vítimas de violência, no espaço doméstico, eram mulheres e, em mais de 70% dos casos, o agressor era seu próprio marido ou companheiro. Esses dados desmistificaram a imagem da família como um espaço de harmonia. O que já havia sido feito nas décadas de 70 e 80, nos Estados Unidos, quando a imagem da família havia sido abalada pelas duas aplicações do National Family Violence Survey, que apontou a incidência de agressões generalizadas entre casais, entre pais e filhos e entre irmãos. No Brasil, em 2001, a Fundação Perseu Abramo realizou a pesquisa A Mulher Brasileira nos Espaços Públicos e Privados, que trouxe novas informações a respeito da violência contra a mulher. Entre os dados está o de que 43% das brasileiras já teriam sofrido alguma violência em alguma fase da vida. As últimas estatísticas oficiais sobre homicídio de mulheres revelam que, em média, a cada cem mortes, 70 decorrem de violência doméstica. A violência doméstica contra a mulher, infelizmente, é um fenômeno democrático; ultrapassa a fronteira da etnia, da classe social, do grau de escolaridade, da crença religiosa. Presente em diferentes culturas, uma característica preserva-se: a omissão. Por conta dessa omissão, que se reflete em ditados populares como o de "em briga de marido e mulher ninguém mete a colher", é que o Estado brasileiro foi responsabilizado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. "Omissão, Negligência e Tolerância à Violência Contra a Mulher" foram os termos do relatório número 54/2001 da comissão. Conforme o relatório, o Brasil age de forma negligente e omissa em relação a esse tipo de violência. O caso do relatório 54 é o de Maria da Penha, mas, na verdade, é o de muitas mulheres. A história de Maria da Penha representa um padrão sistemático de violência, de impunidade, de ineficácia, de demora e de impossibilidade de reparação. Uma das conseqüências do relatório 54 foi a promulgação da Lei nº 11.340/2006, batizada de Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência, estabelecendo medidas para a prevenção, para a assistência e para a proteção. A lei, além de cumprir preceitos constitucionais, objetiva dar conta de algumas das obrigações contraídas pelo Brasil quando da ratificação da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, de 1995. Como qualquer lei nacional, a Lei 11.340/06 não é perfeita, mas é um avanço para uma mudança cultural sobre a forma de o Estado e da sociedade se portar diante de um fenômeno que não apenas viola direitos, mas que condena toda a nossa humanidade. A violência doméstica é a evidência infeliz de que, em algumas famílias, o pressuposto do cuidado não se configura, e, nesses casos, excepcionalmente, os limites entre os espaços público e privado podem e devem ser transpostos. Sim, é preciso meter a colher. Em tempo: em julho deste ano ocorrerá em Florianópolis e em outras capitais brasileiras a 2ª Conferência Estadual de Políticas para a Mulher, um tema fundamental para a realização da democracia e dos direitos humanos. Samantha Buglione é jurista e professora ( Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. ). ---Publicado em A Notícia (SC), 03/07/07.