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Seu objetivo é prevenir e reprimir o tráfico de pessoas, além de dar atenção especial às vítimas O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no último dia 8 de janeiro, o Decreto nº 6347, que aprova o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP). O Plano é um instrumento de implementação da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas que traçará medidas de prevenção ao crime e de repressão aos autores além de garantir tratamento adequado às vitimas. A expectativa é de que em dois anos suas ações sejam executadas.
A elaboração do Plano foi coordenada pelas Secretarias Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, Especial de Políticas para as Mulheres e Especial de Direitos Humanos, além de contar com a participação de outros Ministérios, da Casa Civil, da Advocacia-Geral da União (AGU), da sociedade civil e de organismos internacionais. O Decreto prevê a criação de um Grupo Assessor de Avaliação e Disseminação da proposta, integrado por representantes de 12 Ministérios e a AGU.
Em conjunto com instituições federais, estaduais e municipais, o Ministério da Justiça promoverá o mapeamento do tráfico de pessoas no país, a capacitação de profissionais de saúde na prevenção à prática, a realização de seminários sobre o tema, e a criação de núcleos de prevenção e atendimento às vitimas, em aeroportos, portos e rodovias. Em outubro de 2006, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n° 5948 que instituiu a Política de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Com a aprovação da Política Nacional e do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, o Brasil colabora com o combate da questão no mundo, além de estar em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos no Protocolo de Palermo, ratificado em 2004, pelo Governo Brasileiro.
Leia o Decreto nº 6347 Fonte: SPM, 10/01/08. |